Inventário Judicial
O inventário é um processo legal necessário após o falecimento de uma pessoa para a transferência de seus bens aos herdeiros.
Existem duas formas principais de realizar um inventário: judicial e extrajudicial. Compreender as características de cada um é crucial para escolher a opção mais adequada.
Aplicabilidade: O inventário judicial é realizado perante um juiz e é obrigatório quando existem menores ou incapazes entre os herdeiros, quando há desacordo entre os herdeiros, ou na presença de testamento.
Procedimento: Inicia-se com a abertura do processo em um tribunal, seguida pela nomeação de um inventariante, avaliação dos bens, pagamento de dívidas e impostos, e finalmente, a partilha dos bens.
Tempo e Custo: Geralmente, é um processo mais longo e custoso devido às despesas judiciais e honorários advocatícios, ressalvado em casos em que tramitam com Gratuidade de Justiça.
Inventário Extrajudicial
Aplicabilidade: O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em acordo sobre a partilha.
- A presença de testamento, por si só, não impede a realização do inventário extrajudicial. Desde 2007, a Lei nº 11.441 permite que mesmo havendo testamento, o inventário seja feito em cartório, se todos os herdeiros forem capazes e concordarem com a partilha.
- A presença de herdeiros incapazes (menores de idade, interditados, etc.) impedia a realização do inventário extrajudicial. Nestes casos, o inventário devia ser feito judicialmente. A partir do dia 20/08/2024, o CNJ autorizou extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos.
- A ausência de acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens impede a realização do inventário extrajudicial. Nestes casos, o inventário deve ser feito judicialmente.
- A existência de casamento com pacto antenupcial que altere o regime de bens pode gerar a necessidade de inventário judicial, mesmo que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com a partilha.
- A presença de bens situados em outros países pode complicar o processo de inventário extrajudicial, exigindo a observância das leis do país onde os bens se encontram.
21/08/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Procedimento: Requer a elaboração de uma escritura pública em cartório, que deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo inventariante, com a assistência de um advogado.
Vantagens: É um processo mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial, sendo uma opção eficiente quando as condições necessárias são atendidas.
Considerações Importantes
Escolha do Inventariante: Em ambos os casos, é essencial a nomeação de um inventariante para administrar o espólio durante o processo.
Pagamento do ITCMD: Independente da modalidade, é necessário calcular e pagar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os bens herdados.
Assessoria Jurídica: A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo de inventário seja conduzido de maneira correta e eficiente.
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada caso. É importante que se busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório, a fim de ajudá-lo(a) a entender qual a melhor opção para sua situação e para conduzir o processo de inventário de forma segura e eficaz, garantindo a correta transferência dos bens e o cumprimento de todas as obrigações legais.
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